terça-feira, 19 de abril de 2011

O que é?

Consuni
 
"Art.39 O Conselho Universitário, órgão máximo de deliberação,
fiscalização e consulta da Universidade." (Estatuto da UVA - Capitulo II,
Art.39).



Componentes:
Reitor da Universidade, como Presidente;
Vice-Reitor da Universidade, como Vice-Presidente;
Pró-Reitores;
Diretor Administrativo-Financeiro;
Chefes, respectivamente, da Assessoria Técnica e da Procuradoria Jurídica;
Diretores de Centro;
representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia do
Estado;

1 (um) representante do corpo discente de cada Centro, eleito diretamente pelos alunos dos cursos que integram o respectivo Centro.
1 (um) representante do corpo docente de cada Centro, eleito diretamente pelos professores do respectivo Centro.
Prefeito da UVA;
03 (três) representantes da comunidade, sendo 1 (um) das classes produtoras, 1 (um) das classes trabalhadoras e 1 (um) da Diocese de Sobral, todos escolhidos pelo Presidente do Conselho Universitário, em lista tríplice encaminhada pelos representantes das entidades;
o ex-Reitor que tenha tido exercício na Reitoria, durante
o último período.



CEPE


"Art.41 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão superior
deliberativo e consultivo da Universidade, em matéria de ensino, pesquisa
e extensão."


Componentes:
Reitor, como Presidente;
Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
Pró-Reitores;
Diretores dos Centros;
01 (um) representante do corpo docente de cada Centro, escolhido por eleição direta dentre professores, em exercício, pelos seus pares pertencentes ao respectivo Centro;
01 (um) representante do corpo discente de cada Centro, escolhido em eleição direta, dentre alunos matriculados em curso regular do respectivo Centro;
o Diretor da Biblioteca Central;
01 (um) Coordenador de Curso de cada Centro, eleito pelos Coordenadores de Curso do respectivo Centro.


COCENTRO


"Art. 29 - O Órgão de Coordenação Programática é o Conselho de Centro, de natureza consultiva, deliberativa e de coordenação em matéria administrativa, didático - pedagógica e disciplinar."


Componentes:
Diretor de Centro, que será o presidente;
Vice Diretor de Centro;
Coordenadores de Cursos de Graduação e de Pós - Graduação, "stricto sensu" e "lato sensu.
Representantes Estudantis em número equivalente a 1/5 (um quinto) dos membros do colegiado eleitos diretamente pelo corpo discente do respectivo centro com mandato de 1 (um) ano, permitindo-se apenas uma recondução."


Fonte: Estatuto e Regimento da UVA.

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