DCE de faculdade de Sobral (CE) divulga nota contra aumento abusivo e indevido.
O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
O INTA, que já havia praticado um aumento no início do corrente ano, fere claramente o Art. 1º, § 5º, da referida lei:
O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores.
Solicitamos prontamente à Direção do INTA, a revogação da Portaria Interna que arbitrou o aumento abusivo das mensalidades, bem como a manutenção dos atuais valores das mensalidades até o fim do corrente ano, com base no Art.1º, § 6º, da mesma lei:
Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei.
Assinam:
C.A de Fisioterapia/ C.A de Farmácia/C.A de Serviço Social/ C.A de Enfermagem
Aline Risoleta do N. Rios
Presidenta do DCE José Alencar – DCE INTA
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